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1000562-02.2026.8.13.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Além Paraíba · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000562-02.2026.8.13.0015/MG REQUERENTE: LUIZ VINICIUS NEVES FERREIRA ADVOGADO(A): JOYCE DA SILVA DE JESUS (OAB RJ270516) DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por LUIZ VINICIUS NEVES FERREIRA em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, na qual a parte autora, policial penal efetivo, busca a condenação do réu ao pagamento de horas extras não compensadas, alegando ter cumprido jornada superior ao limite legal. Verifica-se que a causa de pedir e os pedidos formulados amoldam-se à matéria objeto de discussão no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – Tema 103/TJMG. No referido incidente, discute-se a exigibilidade do pagamento de horas extraordinárias efetivamente prestadas por agentes penitenciários/policiais penais e a necessidade (ou não) de prévia autorização pelo Comitê de Orçamento e Finanças (COFIN), nos termos dos Decretos Estaduais nº 43.650/2003 e nº 48.348/2022. Quando do recebimento e admissão do citado IRDR, a Seção Cível do egrégio TJMG determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito em trâmite no Estado de Minas Gerais, abrangendo, inclusive, os feitos em processamento perante o Sistema dos Juizados Especiais. A paralisação temporária do feito justifica-se para garantir a segurança jurídica, a isonomia e a efetividade da prestação jurisdicional, assegurando a aplicação de solução uniforme e igualitária aos litígios de idêntico teor. Por tais razões, determino a suspensão deste processo até o julgamento definitivo do Tema 103/TJMG. Promovam-se as anotações necessárias. Intimem-se. Além Paraíba, data da assinatura eletrônica.

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