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SEEU · Vara de Execuções Penais em Regime Aberto de Boa Vista - VEP
Av. CB PM JOSÉ TABIRA DE ALENCAR MACEDO, 602 - CARANÃ - Boa Vista/RR - CEP: 69.313-595 - Fone: 953194-2613 - E-mail: varaexecucaopenal@tjrr.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS EM REGIME ABERTO DE BOA VISTA - VEP Processo nº. 1000561-97.2019.8.23.0010 Processo nº: 1000561-97.2019.8.23.0010 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE RORAIMA Executado(s): ANDERTON DA SILVA SAMPAIO DECISÃO Verifica-se a presença de erro material na decisão do EP. 409, pois na parte dispositiva, quando trata da progressão de regime, onde consta o nome do reeducando HELENO FURTADO GUEDES, deveria constar ANDERTON DA SILVA SAMPAIO. Sendo assim, em razão de erro material na Decisão do EP. 409, onde se lê HELENO FURTADO GUEDES, leia-se ANDERTON DA SILVA SAMPAIO. Cumpra-se os demais dispositivos da referida decisão. Intimem-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. DANIEL AMORIM Juiz de Direito
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