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1000561-74.2024.5.02.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000561-74.2024.5.02.0037 RECLAMANTE: PEDRO PAULO CACIOLI DA SILVA RECLAMADO: FUNDO SOCIAL DADIVAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3b5c8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, tendo os autos baixados do E. TRT, mantida a decisão de primeiro grau, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO, data abaixo. LUCIANA SAKAMOTO FUKUTAKI CERIZZA DESPACHO #id:0e5761c : O v. acórdão manteve a decisão que julgou improcedente a exceção de pré-executividade oposta por FUNDO SOCIAL DADIVAR afastando a alegação de nulidade de citação. Assim, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a defesa apresentada do IDPJ, no prazo de cinco dias. Decorridos, voltem para julgamento. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDO SOCIAL DADIVAR - ENZO MOTTA RAIA CELULARI

  2. Intimação

    TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000561-74.2024.5.02.0037 RECLAMANTE: PEDRO PAULO CACIOLI DA SILVA RECLAMADO: FUNDO SOCIAL DADIVAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3b5c8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, tendo os autos baixados do E. TRT, mantida a decisão de primeiro grau, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO, data abaixo. LUCIANA SAKAMOTO FUKUTAKI CERIZZA DESPACHO #id:0e5761c : O v. acórdão manteve a decisão que julgou improcedente a exceção de pré-executividade oposta por FUNDO SOCIAL DADIVAR afastando a alegação de nulidade de citação. Assim, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a defesa apresentada do IDPJ, no prazo de cinco dias. Decorridos, voltem para julgamento. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO CACIOLI DA SILVA

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