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1000561-50.2026.8.13.0295

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Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJMG · Vara Única da Comarca de Ibiá · Outros

    Processo 1000561-50.2026.8.13.0295 distribuido para Vara Única da Comarca de Ibiá na data de 09/09/2026.

  2. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Ibiá · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000561-50.2026.8.13.0295/MG AUTOR: JOAO BOSCO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA (OAB TO012112) DESPACHO Abalizado em entendimento jurisprudencial, quando a situação de miserabilidade jurídica não se mostra comprovada nos autos, poderá o Juiz determinar às partes sua demonstração, evitando os abusos reiterados pelas pessoas que pretendem mascarar sua situação econômica a fim de obter os benefícios da gratuidade, sem se enquadrarem em seus requisitos. Não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação de miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre. (STJ-RT 686/185) Assim, intime-se, para no prazo de 30 dias, apresentar documentos contundentes a demonstrar a miserabilidade jurídica aventada ou de imediato promover o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção. Se eventualmente for constatada capacidade financeira, inclusive por meio de outras diligências determinadas de ofício pelo Juízo, a parte será multada em até 10 vezes o valor das custas, conforme o art. 100, parágrafo único, do CPC. Fica a parte autora ciente que o recolhimento das custas caracterizará a retratação do requerimento de gratuidade. C.I. Ibiá, data da assinatura eletrônica. José Aparecido Fausto de Oliveira Juiz de Direito

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