Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Itapevi · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1000561-39.2026.5.02.0511 RECLAMANTE: EZEQUIEL JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ac8f9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO e de tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Ezequiel José dos Santos em face de Eurofarma Laboratórios S/A, nos termos e limites da fundamentação. Custas, pelo autor, sobre o valor da causa, ora arbitrado em R$ 2.066.913,33, no importe de R$ 41.338,27, isento na forma da Lei. Honorários periciais (médicos) devidos pelo reclamante no importe de R$ 1.000,00, dos quais fica isento por ser beneficiário da Justiça Gratuita e que deverão ser repassados ao Sr. Perito pelo E. TRT da 2ª Região, ante o deferimento da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré, no importe de 5% sobre o valor bruto liquidado dos pedidos indeferidos, com exigibilidade suspensa, nos termos do decidido pelo E. STF a respeito do tema. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EZEQUIEL JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1000561-39.2026.5.02.0511 RECLAMANTE: EZEQUIEL JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ac8f9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO e de tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Ezequiel José dos Santos em face de Eurofarma Laboratórios S/A, nos termos e limites da fundamentação. Custas, pelo autor, sobre o valor da causa, ora arbitrado em R$ 2.066.913,33, no importe de R$ 41.338,27, isento na forma da Lei. Honorários periciais (médicos) devidos pelo reclamante no importe de R$ 1.000,00, dos quais fica isento por ser beneficiário da Justiça Gratuita e que deverão ser repassados ao Sr. Perito pelo E. TRT da 2ª Região, ante o deferimento da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré, no importe de 5% sobre o valor bruto liquidado dos pedidos indeferidos, com exigibilidade suspensa, nos termos do decidido pelo E. STF a respeito do tema. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EUROFARMA LABORATORIOS S.A.