Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000561-14.2023.5.02.0715 RECLAMANTE: JEFERSON ARTURO SUAREZ AMARO RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e7cd35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos o(a) MM Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 08 de setembro de 2026. LAISA SOARES LIMA PORCIUNCULA SENTENÇA Vistos Diante do cumprimento das obrigações, DECLARO a extinção do processo de execução (art. 924, II, do CPC). Ademais, tendo em vista que a reclamada pagou integralmente a execução, determina-se a exclusão do registro dos devedores do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Intimem-se as partes e encaminhem-se os autos ao arquivo geral. Cumpra-se. Nada mais. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON ARTURO SUAREZ AMARO
TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000561-14.2023.5.02.0715 RECLAMANTE: JEFERSON ARTURO SUAREZ AMARO RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e7cd35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos o(a) MM Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 08 de setembro de 2026. LAISA SOARES LIMA PORCIUNCULA SENTENÇA Vistos Diante do cumprimento das obrigações, DECLARO a extinção do processo de execução (art. 924, II, do CPC). Ademais, tendo em vista que a reclamada pagou integralmente a execução, determina-se a exclusão do registro dos devedores do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Intimem-se as partes e encaminhem-se os autos ao arquivo geral. Cumpra-se. Nada mais. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENTO BRASIL S/A