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1000560-97.2016.5.02.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000560-97.2016.5.02.0028 RECLAMANTE: DIEGO AMORIM DE MATOS RECLAMADO: INSETEC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a481c3e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, para deliberações. MAYRA MARTINS SILVA Analista Judiciário DESPACHO Vistos Trata-se de petição protocolada pela parte exequente (ID c057422) reiterando o pedido de inclusão do sócio Lucas Sandi Taverna no polo passivo da presente execução. Compulsando os autos, verifica-se que a questão acerca da inclusão do referido sócio já foi objeto de análise por este Juízo, tendo a sentença de ID 0b2ee26 indeferido expressamente o requerimento, mantendo-se o sócio fora do polo passivo. Ressalto que a tentativa de rediscutir matéria já decidida configura comportamento que se distancia do dever de boa-fé processual (art. 5º do CPC), uma vez que a provocação reiterada de questões preclusas causa tumulto processual e induz a erro o Juízo, que despende tempo com matérias já apreciadas e fundamentadas. Destaco que o decisão de ID e107013 deferiu a inclusão provisória do sócio, posteriormente indeferida. Diante do exposto, REJEITO o requerimento. Renovo o prazo de 10 dias para que a parte exequente requeira o que entender de direito, para impulso da execução, demonstrando novos meios, sob pena da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A c/c art. 11-A, §1º, ambos da CLT). SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO AMORIM DE MATOS

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