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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJMG · Vara Única da Comarca de Ibiá · Outros
Processo 1000560-65.2026.8.13.0295 distribuido para Vara Única da Comarca de Ibiá na data de 09/09/2026.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000560-65.2026.8.13.0295/MG
AUTOR: JOAO BOSCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA (OAB TO012112)
DESPACHO
Abalizado em entendimento jurisprudencial, quando a situação de miserabilidade jurídica não se mostra comprovada nos autos, poderá o Juiz determinar às partes sua demonstração, evitando os abusos reiterados pelas pessoas que pretendem mascarar sua situação econômica a fim de obter os benefícios da gratuidade, sem se enquadrarem em seus requisitos.
Não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação de miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre. (STJ-RT 686/185)
Assim, intime-se, para no prazo de 30 dias, apresentar documentos contundentes a demonstrar a miserabilidade jurídica aventada ou de imediato promover o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção.
Se eventualmente for constatada capacidade financeira, inclusive por meio de outras diligências determinadas de ofício pelo Juízo, a parte será multada em até 10 vezes o valor das custas, conforme o art. 100, parágrafo único, do CPC.
Fica a parte autora ciente que o recolhimento das custas caracterizará a retratação do requerimento de gratuidade.
C.I.
Ibiá, data da assinatura eletrônica.
José Aparecido Fausto de Oliveira
Juiz de Direito