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1000560-42.2026.8.26.0218

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guararapes - 1ª Vara

    Processo 1000560-42.2026.8.26.0218 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulo Sergio dos Santos - Isabel Cristina de Araujo Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DEFIRO O ALVARÁ JUDICIAL. Expeça-se alvará, com prazo indeterminado, ficando dispensada a prestação de contas, para autorizar o levantamento por PAULO SÉRGIO DOS SANTOS, da integralidade do saldo existente em conta vinculada ao FGTS de titularidade da falecida LETÍCIA ARAÚJO DOS SANTOS, no valor informado em R$ 683,77 (seiscentos e oitenta e três reais e setenta e sete centavos) à fl. 32, acrescido dos rendimentos e atualizações havidos até o efetivo levantamento, bem como de eventual saldo de PIS/PASEP em nome da mesma titular. Por essas razões, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por economia e celeridade processual, servirá a presente sentença como ALVARÁ, cabendo à parte autora providenciar a impressão desta para cumprimento perante a Caixa Econômica Federal, observados os dados abaixo: BENEFICIÁRIO: PAULO SÉRGIO DOS SANTOS, brasileiro, RG nº 23.313.140 e inscrito no CPF sob o nº 095.513.808-60, residente e domiciliado na Rua Adelmo Almeida, nº 493, Centro, Guararapes/SP, CEP 16700-073. TITULAR FALECIDA: LETÍCIA ARAÚJO DOS SANTOS, nascida em 01/10/1998, inscrita no CPF sob o nº 470.413.018-50, falecida em 10/05/2025. OBJETO: saldo integral da conta vinculada ao FGTS e de eventual conta do PIS/PASEP em nome da titular falecida, com os acréscimos até a data do levantamento. INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA: Caixa Econômica Federal agência local (ag1210@caixa.gov.br). Custas na forma da lei, observada a gratuidade da justiça deferida à fl. 25 e a condição suspensiva de exigibilidade do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem honorários, por inexistir litígio. Em face do acolhimento integral do pedido inicial, não há interesse recursal. Assim, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação por termo nos autos. Expeça-se certidão de honorários (RGI à fl. 24). Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: NATALIA CAROLINA RODRIGUES (OAB 354209/SP), NATALIA CAROLINA RODRIGUES (OAB 354209/SP)

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