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1000560-25.2026.8.26.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bariri - 1ª Vara

    Processo 1000560-25.2026.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.P. - - O.P. - - D.P. - Vistos. Fls. 93 e 101: 1. Considerando que o réu não foi localizado para fins de citação e intimação da audiência anteriormente designada, e verificando-se a inexistência de tempo hábil para sua localização e para a renovação dos respectivos atos processuais antes da data aprazada, cancelo a audiência designada pela r. decisão de fls. 52/56, determinando sua retirada da pauta. Caberá ao patrono da parte autora cientificá-la acerca do cancelamento da audiência, a fim de evitar seu comparecimento desnecessário. 2. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca das certidões do Sr. Oficial de Justiça de fls. 93 e 101, que informa o insucesso na localização da parte ré para fins de citação e intimação, indicando, se possível, novo endereço para sua localização. Caso a parte autora informe desconhecer o paradeiro do réu, determino, desde logo, a realização de pesquisas de endereço em seu nome, por meio dos sistemas conveniados disponíveis a este Juízo. 2.1. Localizados novos endereços, designe-se audiência perante o CEJUSC, procedendo-se à citação e à intimação da parte ré para comparecimento ao ato, nos termos já determinados na decisão de fls. 52/56. 2.2. Caberá ao advogado da parte autora promover, por seus próprios meios, a ciência de seu constituinte acerca da audiência a ser oportunamente designada junto ao CEJUSC, para que nela compareça, nos termos do art. 334, § 3º, do Código de Processo Civil. 2.3. Persistindo infrutíferas as diligências para localização do réu, promova-se sua citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o procedimento comum, iniciando-se o prazo para apresentação de contestação de 15 (quinze) dias após o decurso do prazo editalício. Intime-se e cumpra-se com urgência. - ADV: LARISSA ROSEMEIRE DE ABREU (OAB 436329/SP), LARISSA ROSEMEIRE DE ABREU (OAB 436329/SP), LARISSA ROSEMEIRE DE ABREU (OAB 436329/SP)

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