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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí · Despacho
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1000559-65.2026.8.13.0106/MG REQUERENTE: SEBASTIAO REZENDE DE SALLES ADVOGADO(A): FABIO SALLES DE FARIA (OAB MG158053) REQUERENTE: MARIA HELENA DE JESUS SALLES ADVOGADO(A): FABIO SALLES DE FARIA (OAB MG158053) DESPACHO Vistos. Considerando a determinação anterior para juntada de certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS (cf. Evento 8 (doc 1)) e a informação de impossibilidade de obtenção do documento pela via administrativa, com requerimento de expedição de ofício (cf. Evento 38 (doc 1) e Evento 38 (doc 2)), DETERMINO a expedição de ofício ao INSS para que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte em nome de Daniel Rezende de Salles, CPF 095.903.876-08, falecido em 02/08/2024 (conforme certidão de óbito juntada em Evento 1 (doc 6)), encaminhando, se possível, certidão/declaração formal para os fins do art. 1º da Lei 6.858/80. Cumprida a diligência, voltem conclusos. Intime-se. Cambuí, data da assinatura eletrônica.
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