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1000558-71.2026.5.02.0386

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000558-71.2026.5.02.0386 RECLAMANTE: AMANDA RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: KHATTO DISTRIBUICAO DE ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb41ffd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido REJEITAR as preliminares suscitadas; e JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados por AMANDA RODRIGUES DOS SANTOS em face de KHATTO DISTRIBUICAO DE ACESSORIOS LTDA, para: I. Reconhecer o vínculo de emprego entre as partes no período de 03/01/2025 a 23/03/2025 (com projeção do aviso prévio até 22/04/2025), na função de empacotadeira e remuneração de R$ 1.600,00 mensais; II. Condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) Aviso prévio indenizado (30 dias); b) Saldo de salário; c) 13º salário proporcional; d) Férias proporcionais acrescidas de 1/3; e) FGTS de todo o período contratual acrescido da multa rescisória de 40%; f) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) Horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50% e reflexos em DSRs, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com 40%; h) Indenização substitutiva da estabilidade gestante, compreendendo os salários do período de 23/03/2025 a 28/04/2026, com reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da multa de 40%. III. Determinar à Reclamada o cumprimento das seguintes obrigações de fazer: Proceder à anotação do vínculo de emprego na CTPS da Parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias após notificada para tanto em fase de execução, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00, devendo a Autora depositar sua CTPS física em secretaria em 5 (cinco) dias ou informar opção pelo meio digital. Atingido o teto da multa, proceda a Secretaria à anotação; Entregar as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 48 horas da intimação da liquidação, conferindo-se à presente sentença força de ALVARÁ JUDICIAL para liberação do FGTS junto à Caixa Econômica Federal; Efetuar os recolhimentos do FGTS deferidos na conta vinculada do trabalhador, sob pena de execução direta pelo valor equivalente. Julgo improcedentes os demais pedidos, inclusive indenização por danos morais, multa do art. 467 da CLT e expedição de ofícios. Defiro a gratuidade da justiça à Parte Autora. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 5% a favor dos patronos da Parte Autora sobre o valor que resultar da liquidação, e em 5% a favor dos patronos da Parte Ré sobre os pedidos julgados improcedentes, observada a condição suspensiva de exigibilidade em relação à Autora (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5.766 do STF), além de R$ 250,00 a título de honorários por obrigações de fazer para cada patrono. Liquidação por simples cálculo, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido e a evolução salarial da reclamante. Os cálculos deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a incidência de correção monetária e juros moratórios nos moldes já previstos supra (ADC 58 do STF). Na data da prolação da presente sentença servem de base de incidência para o recolhimento do INSS todas as parcelas decorrentes da condenação que tenham mesma denominação ou fato gerador daquelas indicadas como salário-de-contribuição pelo artigo 28 da Lei nº 8.212/91. Custas pela Reclamada, no importe de R$ 500,00, apuradas sobre R$ 25.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação para tais fins. Notifiquem-se as partes. Nada mais. MARIANA SOUZA MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA RODRIGUES DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000558-71.2026.5.02.0386 RECLAMANTE: AMANDA RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: KHATTO DISTRIBUICAO DE ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb41ffd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido REJEITAR as preliminares suscitadas; e JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados por AMANDA RODRIGUES DOS SANTOS em face de KHATTO DISTRIBUICAO DE ACESSORIOS LTDA, para: I. Reconhecer o vínculo de emprego entre as partes no período de 03/01/2025 a 23/03/2025 (com projeção do aviso prévio até 22/04/2025), na função de empacotadeira e remuneração de R$ 1.600,00 mensais; II. Condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) Aviso prévio indenizado (30 dias); b) Saldo de salário; c) 13º salário proporcional; d) Férias proporcionais acrescidas de 1/3; e) FGTS de todo o período contratual acrescido da multa rescisória de 40%; f) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) Horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50% e reflexos em DSRs, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com 40%; h) Indenização substitutiva da estabilidade gestante, compreendendo os salários do período de 23/03/2025 a 28/04/2026, com reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da multa de 40%. III. Determinar à Reclamada o cumprimento das seguintes obrigações de fazer: Proceder à anotação do vínculo de emprego na CTPS da Parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias após notificada para tanto em fase de execução, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00, devendo a Autora depositar sua CTPS física em secretaria em 5 (cinco) dias ou informar opção pelo meio digital. Atingido o teto da multa, proceda a Secretaria à anotação; Entregar as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 48 horas da intimação da liquidação, conferindo-se à presente sentença força de ALVARÁ JUDICIAL para liberação do FGTS junto à Caixa Econômica Federal; Efetuar os recolhimentos do FGTS deferidos na conta vinculada do trabalhador, sob pena de execução direta pelo valor equivalente. Julgo improcedentes os demais pedidos, inclusive indenização por danos morais, multa do art. 467 da CLT e expedição de ofícios. Defiro a gratuidade da justiça à Parte Autora. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 5% a favor dos patronos da Parte Autora sobre o valor que resultar da liquidação, e em 5% a favor dos patronos da Parte Ré sobre os pedidos julgados improcedentes, observada a condição suspensiva de exigibilidade em relação à Autora (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5.766 do STF), além de R$ 250,00 a título de honorários por obrigações de fazer para cada patrono. Liquidação por simples cálculo, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido e a evolução salarial da reclamante. Os cálculos deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a incidência de correção monetária e juros moratórios nos moldes já previstos supra (ADC 58 do STF). Na data da prolação da presente sentença servem de base de incidência para o recolhimento do INSS todas as parcelas decorrentes da condenação que tenham mesma denominação ou fato gerador daquelas indicadas como salário-de-contribuição pelo artigo 28 da Lei nº 8.212/91. Custas pela Reclamada, no importe de R$ 500,00, apuradas sobre R$ 25.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação para tais fins. Notifiquem-se as partes. Nada mais. MARIANA SOUZA MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KHATTO DISTRIBUICAO DE ACESSORIOS LTDA

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