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TJSP · Foro de Ituverava - 2ª Vara
Processo 1000558-61.2023.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cassia Contart - Giovana Gomes Zambate - Vistos. Fls. 426: Considerando que o recurso interposto pelo requerido foi julgado deserto, deixo de determinar a cobrança do valor indicado a título de preparo recursal. Certifique a serventia a existência de eventuais custas e despesas processuais remanescentes efetivamente devidas, excluído o preparo do recurso julgado deserto, promovendo-se, se o caso, a intimação do responsável para pagamento. Recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos. Decorrido o prazo legal sem recolhimento, caso existam, expeça-se CDA e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ADRIANO MENDES FERREIRA (OAB 87990/SP), FLAVIO JOSE DE PAULA QUEREZA (OAB 339405/SP), LANDER GALINDO VITOR (OAB 327870/SP)
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