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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000557-72.2026.5.02.0035 RECLAMANTE: DAVID FELIPE DA CUNHA TEIXEIRA RECLAMADO: MERCADO E ACOUGUE A CONQUISTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a57c1a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MMº. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, certificando que o reclamante, em sua petição de ID 6107a7e de 03.09.2026, comprova que a reclamada depositou o pagamento da segunda parcela do acordo com um dia de atraso. Certifico mais que, consta na ata de audiência de ID e8c0ede de 17.07.2026, o seguinte: "Caso haja inadimplemento, inclusive de um único dia, há incidência de multa." São Paulo, data abaixo Orjana de Pietro Meneses DESPACHO Vistos, Verifica-se que houve a mora exclusivamente de um dia(s), da referida parcela paga em atraso pela reclamada, vencida em 31.08 e paga somente em 01.09.2026. Assim, ao ver do juízo, aplica-se ao caso o art. 413 do CC/2002: "A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio". Dessa forma, reduzo a multa prevista para 20%, a incidir exclusivamente sobre a parcela inadimplida. Não cabe falar em vencimento antecipado das demais, tendo em vista que o atraso da parcela não superou 5 dias úteis, parâmetro estabelecido, também, para que se observem os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Isto posto, intime-se a reclamada de que deverá incluir o valor da multa sobre a parcela atrasada (R$ 200,00) na próxima parcela do acordo a se vencer, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCADO E ACOUGUE A CONQUISTA LTDA