2026-09-16 · TJSP
Processo 1000557-63.2021.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA - Trata-se de execução fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Palestina em face de Walter da Silva, objetivando a cobrança de débito de natureza tributária. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos em favor do defensor da parte exequente, por tratar-se de honorários advocatícios. Oportunamente, ao cartório para verificação sobre o pagamento das despesas e custas finais. Na ausência, intime-se o executado para recolhimento, sob pena de inscrição no cadastro da dívida ativa. Nos termos do art. 1000, parágrafo único, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, expedindo-se o necessário para o levantamento de eventuais penhoras realizada nos autos. Ciência à Fazenda Pública. Intime-se. , . - ADV: ALLISON CALIXTO DE FREITAS (OAB 394205/SP)