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1000557-54.2026.8.26.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Águas de Lindoia - Vara Única

    Processo 1000557-54.2026.8.26.0035 - Tutela Cautelar Antecedente - Reconhecimento / Dissolução - D.S.M. - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE, sem a prévia oitiva da parte contrária, para: a) determinar o bloqueio e o arresto cautelar, via SISBAJUD, de 50% (cinquenta por cento) de todos os ativos financeiros, contas correntes, aplicações, investimentos e planos de previdência privada aberta (VGBL/PGBL) de titularidade do réu D.B.A., inscrito no CPF sob o nº 059.066.178-76 (fls. 24), até o limite do saldo partilhável indiciado nos autos, providenciando-se a imediata transferência do valor constrito para conta judicial vinculada a esta demanda; b) determinar a realização de pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD em nome do réu, procedendo-se ao lançamento de restrição cautelar de transferência sobre os veículos porventura encontrados, mantendo-se a posse direta com o demandado; c) determinar a requisição das declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do réu relativas aos últimos 3 (três) exercícios fiscais pelo sistema INFOJUD, acostando-as aos autos em pasta digital com sigilo estrito. Providencie a Serventia o cumprimento das ordens judiciais de pesquisa e indisponibilidade eletrônica por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Efetivadas as ordens constritivas ou frustradas as tentativas de bloqueio, cite-se e intime-se o réu D.B.A. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, conteste o pedido e indique as provas que pretende produzir, nos termos expressos do artigo 306 do Código de Processo Civil. Fica a autora advertida de que, efetivada a tutela cautelar, o pedido principal de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens deverá ser formulado no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, sob pena de cessação da eficácia da medida cautelar concedida, em estrita observância ao disposto no artigo 308 e no artigo 309, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Anotem-se a concessão da gratuidade da justiça em favor da autora e a tramitação do feito sob segredo de justiça. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 477425/SP)

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