Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 32ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000557-18.2025.5.02.0032 RECLAMANTE: MARIA NAZARE DO NASCIMENTO RECLAMADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8041e49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos. Apresente a parte autora, em 8 dias, cálculos atualizados da condenação, inclusive INSS, quota parte empregado, empregador e SAT, ficando os 8 dias seguintes para manifestação das reclamadas, nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Na inércia, terá início a contagem do prazo de prescrição da dívida. Após o decurso do prazo concedido, se inerte a parte autora, aguarde-se pelo prazo de dois anos, conforme Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, encaminhando o processo à tarefa PJe “sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Intime-se a reclamada a ,em 05 dias, comprovar o cumprimento das obrigações de fazer de registre o término do contrato de trabalho na CTPS digital da autora, forneçer o Perfil Profissiográfico Profissional, com as devidas retificações acerca das atividades desempenhadas e fornecer as guias CD/SD para seguro-desemprego, sob pena de indenização direta à parte reclamante. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ
TRT2 · 32ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000557-18.2025.5.02.0032 RECLAMANTE: MARIA NAZARE DO NASCIMENTO RECLAMADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8041e49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos. Apresente a parte autora, em 8 dias, cálculos atualizados da condenação, inclusive INSS, quota parte empregado, empregador e SAT, ficando os 8 dias seguintes para manifestação das reclamadas, nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Na inércia, terá início a contagem do prazo de prescrição da dívida. Após o decurso do prazo concedido, se inerte a parte autora, aguarde-se pelo prazo de dois anos, conforme Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, encaminhando o processo à tarefa PJe “sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Intime-se a reclamada a ,em 05 dias, comprovar o cumprimento das obrigações de fazer de registre o término do contrato de trabalho na CTPS digital da autora, forneçer o Perfil Profissiográfico Profissional, com as devidas retificações acerca das atividades desempenhadas e fornecer as guias CD/SD para seguro-desemprego, sob pena de indenização direta à parte reclamante. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA NAZARE DO NASCIMENTO