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Processo 1000556-86.2022.8.26.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1000556-86.2022.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cheilen Gonçalves dos Santos - José Blota Neto e outros - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10005568620228260301. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: DANIELA MESQUITA BARROS SILVESTRE (OAB 176778/SP), MAYCO MARTINEZ (OAB 323579/SP)

2026-09-15 · TJSP

Processo 1000556-86.2022.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cheilen Gonçalves dos Santos - Jose Blota Junior e s/m Neyde Mocarzel Blota Junior e outros - Vistos. Defiro a averbação premonitória da presente ação, atribuindo força de mandado à presente decisão, que servirá como documento hábil para a prática do ato. A parte autora deverá providenciar o envio desta decisão ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como adotar todas as medidas necessárias para efetivar a averbação, às suas expensas. Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias , sobre a contestação apresentada. No mais, em igual prazo, deverá a requerente informar os endereços, de todos os confrontantes/compromissários apontados pelo CRI à fls. 47/48, recolhendo as custas devidas. Intime-se. - ADV: DANIELA MESQUITA BARROS SILVESTRE (OAB 176778/SP), MAYCO MARTINEZ (OAB 323579/SP)

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