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TRT2 · 3ª Turma - Cadeira 4 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA ROT 1000556-26.2016.5.02.0201 RECORRENTE: JONATAS LIMA DE AMORIM E OUTROS (2) RECORRIDO: JONATAS LIMA DE AMORIM E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe7ddfa proferida nos autos. Faço os autos conclusos à apreciação da Exma. Sra. Juíza, Dra. Magda Cardoso Mateus Silva, diante do levantamento parcial da suspensão nacional determinada pelo E. STF no Tema nº 1.389 de Repercussão Geral. São Paulo, data abaixo. Camila Clemente - matrícula 56553 Conforme termos do Ofício Circular Conjunto GP/ VPJ/CR nº 01/2026, onde se determinou a retomada da tramitação dos processos onde se discute a existência de fraude em contrato civil ou comercial de prestação de serviços e novo sobrestamento após esgotamento da jurisdição recursal, mas antes da abertura do prazo para interposição do recurso de revista, sobreste-se o presente feito até julgamento definitivo do Tema nº 1.389 ou ulterior deliberação do E. STF. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA - JONATAS LIMA DE AMORIM - ASSIT CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA
TRT2 · 3ª Turma - Cadeira 4 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA ROT 1000556-26.2016.5.02.0201 RECORRENTE: JONATAS LIMA DE AMORIM E OUTROS (2) RECORRIDO: JONATAS LIMA DE AMORIM E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe7ddfa proferida nos autos. Faço os autos conclusos à apreciação da Exma. Sra. Juíza, Dra. Magda Cardoso Mateus Silva, diante do levantamento parcial da suspensão nacional determinada pelo E. STF no Tema nº 1.389 de Repercussão Geral. São Paulo, data abaixo. Camila Clemente - matrícula 56553 Conforme termos do Ofício Circular Conjunto GP/ VPJ/CR nº 01/2026, onde se determinou a retomada da tramitação dos processos onde se discute a existência de fraude em contrato civil ou comercial de prestação de serviços e novo sobrestamento após esgotamento da jurisdição recursal, mas antes da abertura do prazo para interposição do recurso de revista, sobreste-se o presente feito até julgamento definitivo do Tema nº 1.389 ou ulterior deliberação do E. STF. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA - JONATAS LIMA DE AMORIM - ASSIT CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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