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TJSP · Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
Processo 1000556-21.2026.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Enu Placido Ketelhut - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA formulado pela parte autora para: a) Determinar ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE que promova, no prazo de 5 (cinco) dias, a ampliação e fornecimento contínuo do tratamento de home care (internação/assistência domiciliar) em favor de Enu Placido Ketelhut, mediante a disponibilização de profissional auxiliar ou técnico de enfermagem em regime integral de 24 (vinte e quatro) horas diárias, ininterruptamente, bem como a manutenção integral das demais terapias e acompanhamentos multiprofissionais prescritos pela médica assistente à fl. 38 (médico, supervisão de enfermagem, fisioterapia motora, fonoaudiologia, nutricionista e insumos correlatos necessários); b) Fixar, em caso de descumprimento imotivado da obrigação de fazer após o decurso do prazo assinalado, multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente ao patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro nos artigos 297 e 537 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas ou mandamentais aptas a garantir o resultado prático equivalente; c) Determinar a intimação pessoal do IAMSPE, com cópia desta decisão e do relatório médico de fl. 38, para imediato e fiel cumprimento da obrigação de fazer; Abra-se vista aoMinistério Público do Estado de São Paulo. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se com urgência. - ADV: GENAIR REIS DE SOUZA (OAB 402524/SP)
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