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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 20ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relatora: SONIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO RORSum 1000554-85.2026.5.02.0466 RECORRENTE: OSCAR TAKAIUKI HAIOKA E OUTROS (1) RECORRIDO: OSCAR TAKAIUKI HAIOKA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:d48515a, que teve como resultado: "Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recurso ordinário da reclamada e do recurso adesivo do reclamante, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do autor para sanar a contradição da sentença e ratificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita em seu favor; DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada para afastar a condenação em diferenças de PLR (vencidas e vincendas) decorrentes da inclusão da parcela "quebra de caixa" na sua base de cálculo, absolvendo a ré da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, o que torna a presente reclamação totalmente improcedente, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Custas em reversão pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à causa, isentas do recolhimento. A reclamada deverá observar os arts. 8º e 9º da Instrução Normativa 02/2009 da Secretaria do Tesouro Nacional e o Provimento GP/CR 7/2019 deste TRT para fins de restituição da quantia recolhida aos cofres da União a título de custas." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- OSCAR TAKAIUKI HAIOKA