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TJSP · Foro de Porangaba - Vara Única
Processo 1000554-55.2026.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.J.M. - Concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Designo audiência de conciliação, conforme o art. 334 do Código de Processo Civil (CPC), que será realizada por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, em 16/02/2027 às 09:00h. Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho CELULAR: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Passo a passo para acesso à audiência pelo COMPUTADOR 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. No prazo de 5 dias, o autor deverá informar nos autos os contatos de telefone celular e e-mail para que seja enviado o link para acesso à audiência. Cite-se, e intime-se para comparecer à audiência de conciliação, acompanhado de advogado. Caso o réu não compareça, o prazo para apresentação de resposta começará a fluir a partir da data da audiência. Advirta-se, ainda, que a não apresentação da resposta poderá implicar nos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 e ss. do Código de Processo Civil (CPC), inclusive quanto a se reputarem verdadeiros os fatos alegados pelo autor. O réu fica ciente de que poderá comparecer à unidade local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para verificar a possibilidade da nomeação de advogado público através do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Efetuada a citação por mandado, será certificado pelo oficial de justiça o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. Em caso de citação por carta, deverá réu informar ao juízo, atá a hora da audiência, seus contatos de e-mail ou telefone para recebimento do link. Caso haja expedição de carta de citação, nos termos do art. 248, § 1º do CPC, o aviso de recebimento deve estar assinado pelo citando. Havendo assinatura de terceiro, deverá o autor ser intimado para requer a citação por carta em outro endereço, ou a citação por oficial de justiça, que ficam desde já deferidas se recolhidas as respectivas despesas ou diligências. Esta disposição não se aplica ao citando pessoa jurídica ou se o endereço do citando for em condomínio edilício ou em loteamento com portaria com controle de acesso (art. 248, §§ 2º e 4º do CPC). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência virtual é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC). A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do conciliador, de acordo com a Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, com base no patamar básico da tabela anexa à resolução e no valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1 hora, que será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado. Após a sessão, o Conciliador fará constar no termo de audiência seus dados bancários para recebimento do valor. O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada. Apresentada contestação, intime-se a parte contrária para replicar, no prazo de 15 dias. Caso seja apresentada reconvenção, estando conforme o recolhimento das custas ou requerida a gratuidade, encaminhe-se ao distribuidor para as anotações necessárias (a gratuidade será analisada na decisão saneadora). Não havendo o recolhimento das custas iniciais da reconvenção e nem o requerimento de gratuidade da justiça, intime-se o reconvinte a recolher as custas no prazo de 15 dias, sob pena de rejeição liminar da reconvenção. Retornando os autos do distribuidor, intime-se a parte reconvinda a se manifestar sobre a reconvenção e a apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. Apresentada a resposta, intime-se o reconvinte a se manifestar em réplica. Havendo mais de um réu, as providências acima deverão ser tomadas após a manifestação de todos os réus ou do decurso de prazo para manifestação de todos os réus. Se for o caso de atuação do Ministério Público, deverá ser aberta vista sempre antes de os autos tornarem conclusos, nos termos dos arts. 176 e ss. do CPC. As providências determinadas acima serão tomadas pela serventia com a emissão de atos ordinatórios que farão remissão a esta decisão. Esta decisão servirá como MANDADO. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
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