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TJSP · Foro de Itaberá - Vara Única
Processo 1000554-34.2025.8.26.0262 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.C. - M.E.L. e outros - Cumpra-se o v. Acórdão, procedendo a serventia, às atualizações necessárias no sistema informatizado. Em seguida, diga o interessado em termos de prosseguimento e, no silêncio, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Alerto que, em sendo o caso de cumprimento de sentença, deverá o exequente observar o procedimento trazido no Comunicado CG 438/2016 e Provimento 16/2016, permanecendo os autos físicos em cartório pelo prazo de 30 dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica (art. 1286, § 4º, das NSGJ). Int. - ADV: CAIO CESAR OLIVEIRA (OAB 292989/SP), RODOLFO BORANGA DE CAMPOS (OAB 253455/SP)
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