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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Pirangi - Vara Única
Processo 1000554-26.2021.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Jose Antonio Martins da Silva e outro - Luis Carlos Ribeiro e outro - Os patronos do autor informaram que atuam na presente demanda em razão de contrato administrativo de prestação de serviços celebrado no âmbito da licitação n. 26/2023, com vencimento em 25 de junho de 2026, sem que tenha sido celebrado aditivo ou prorrogação, bem assim que comunicaram ao autor o desinteresse na prorrogação do contrato administrativo. Assim, requereram a intimação do autor, na pessoa do diretor-presidente, para que seja regularizada a representação processual (fls. 323/327). Pois bem. Embora haja indicação de que o contrato de prestação de serviços venceu em 25 de junho de 2026, não foi juntado aos autos o respectivo documento. Ademais, tal como se verifica da parte final da procuração de fls. 30/31, ela foi outorgada por prazo indeterminado. Dito isso, o artigo 112, do CPC, ao dispor sobre o direito potestativo do advogado de renunciar aos poderes que lhe foram conferidos, estabelece a imprescindibilidade da notificação do outorgante, justamente para que este último possa tomar as providências necessárias para constituir novos profissionais na defesa de seus interesses. Tal providência, contudo, não foi tomada. Isto é, não é possível se afiançar que o e-mail de fl. 324 foi efetivamente entregue ao destinatário, ou mesmo que ele teve ciência de seu conteúdo. Assim, para que não se alegue cerceamento de defesa e considerando que é ônus do procurador comunicar a renúncia, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, apresentem os procuradores do autor, no prazo de 10 (dez) dias, notificação enviada e efetivamente recebida pelo autor referente à renúncia, sob pena de permanecer responsáveis pela representação do autor Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos. Intime-se. - ADV: PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP), PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP), SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)