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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000554-13.2017.8.26.0004/SPEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB SP269483) ADVOGADO(A): FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB SP237085) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Oficie-se à (i) Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e à (ii) Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para que informem sobre a existência de títulos de capitalização, previdência privada, bens ou direitos do executado IVANILDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, CPF 323.555.318-54. Em caso positivo, efetuem o bloqueio de valores, até o montante do débito (R$ 70.291,42 - ref. 31/07/2026); caso contrário, que informem, em até 10 (dez) dias, a inexistência de valores. Servirá cópia da presente como ofício, que deverá ser encaminhado pelo interessado, comprovando-se nos autos em 15 (quinze) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Trata-se de processo digital, devendo a resposta ser encaminhada diretamente a este Juízo, por meio do e-mail constante no cabeçalho. Intime-se.
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