Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Processo 1000553-80.2024.8.26.0651 (apensado ao processo 1000280-04.2024.8.26.0651) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Aline Barruca Costa Gregorio - Santander Sociedade de Crédito, financiamento e Investimento S.A. - Vistos. Juntadas as peças relativas ao Agravo de Instrumento nº 2047478-96.2025.8.26.0000 (fls. 159-188), do qual a C. 15ª Câmara de Direito Privado não conheceu, por intempestividade e preclusão da matéria, com trânsito em julgado certificado em 25/04/2025 (fl. 188), dê-se ciência às partes. Subsiste, pois, em definitivo, o recebimento dos embargos sem efeito suspensivo, prosseguindo a execução. No mais, mantenha-se a suspensão destes embargos até o trânsito em julgado da ação declaratória nº 1001725-91.2023.8.26.0651, nos termos do item (ii) da decisão de fls. 142-144, que a decisão do Tribunal não alcançou. Comprovado o trânsito em julgado, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.