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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Ouro Branco · Decisão
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1000552-81.2026.8.13.0459/MG
REQUERENTE: MOISES AMARO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GABRIEL FILIPE DA SILVA (OAB MG201654)
REQUERENTE: JOANA DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO(A): GABRIEL FILIPE DA SILVA (OAB MG201654)
REQUERENTE: EVA AMARO SILVA
ADVOGADO(A): GABRIEL FILIPE DA SILVA (OAB MG201654)
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por EVA AMARO SILVA, MOISÉS AMARO DE OLIVEIRA e JOANA DE OLIVEIRA ALVES, visando ao levantamento de valores deixados por LUIZ AMARO DE OLIVEIRA, com o prévio ressarcimento das despesas funerárias suportadas pela primeira requerente.
DEFIRO aos requerentes os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
A pretensão, contudo, ainda não se encontra suficientemente instruída para apreciação definitiva.
Conforme se extrai das certidões juntadas aos autos, o falecido permanecia formalmente casado com Leonice dos Reis Lopes de Oliveira. Embora os requerentes afirmem que o casal se encontrava separado de fato havia mais de quarenta anos, o eventual afastamento do direito sucessório da cônjuge não pode ser reconhecido sem que lhe seja assegurado o prévio contraditório.
Além disso, não foram apresentados documentos oficiais que permitam verificar a existência de dependentes previdenciários habilitados ou de testamento deixado pelo falecido, elementos necessários à adequada análise do pedido.
Diante disso, com fundamento nos artigos 320, 321 e 721 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de:
a) incluir Leonice dos Reis Lopes de Oliveira como interessada, indicando sua qualificação e seu endereço atual ou, caso desconhecidos, todos os dados disponíveis para a realização das pesquisas pertinentes;
b) apresentar certidão expedida pelo INSS ou pelo órgão previdenciário competente acerca da existência ou inexistência de dependentes habilitados em nome do falecido;
c) apresentar certidão oficial acerca da existência ou inexistência de testamento deixado pelo falecido;
d) apresentar declaração conjunta, sob as penas da lei, de que o falecido não deixou descendentes, outros sucessores conhecidos, outros bens sujeitos a inventário, nem inventário judicial ou extrajudicial em curso.
Cumpridas as determinações, cite-se a interessada no endereço informado.
Caso não seja apresentado endereço útil, realizem-se as pesquisas disponíveis e, após, tornem os autos conclusos.
O descumprimento da diligência poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Cumpra-se.