Publicações do processo

1000552-81.2026.8.13.0459

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Ouro Branco · Decisão

    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1000552-81.2026.8.13.0459/MG REQUERENTE: MOISES AMARO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GABRIEL FILIPE DA SILVA (OAB MG201654) REQUERENTE: JOANA DE OLIVEIRA ALVES ADVOGADO(A): GABRIEL FILIPE DA SILVA (OAB MG201654) REQUERENTE: EVA AMARO SILVA ADVOGADO(A): GABRIEL FILIPE DA SILVA (OAB MG201654) DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por EVA AMARO SILVA, MOISÉS AMARO DE OLIVEIRA e JOANA DE OLIVEIRA ALVES, visando ao levantamento de valores deixados por LUIZ AMARO DE OLIVEIRA, com o prévio ressarcimento das despesas funerárias suportadas pela primeira requerente. DEFIRO aos requerentes os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil. A pretensão, contudo, ainda não se encontra suficientemente instruída para apreciação definitiva. Conforme se extrai das certidões juntadas aos autos, o falecido permanecia formalmente casado com Leonice dos Reis Lopes de Oliveira. Embora os requerentes afirmem que o casal se encontrava separado de fato havia mais de quarenta anos, o eventual afastamento do direito sucessório da cônjuge não pode ser reconhecido sem que lhe seja assegurado o prévio contraditório. Além disso, não foram apresentados documentos oficiais que permitam verificar a existência de dependentes previdenciários habilitados ou de testamento deixado pelo falecido, elementos necessários à adequada análise do pedido. Diante disso, com fundamento nos artigos 320, 321 e 721 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: a) incluir Leonice dos Reis Lopes de Oliveira como interessada, indicando sua qualificação e seu endereço atual ou, caso desconhecidos, todos os dados disponíveis para a realização das pesquisas pertinentes; b) apresentar certidão expedida pelo INSS ou pelo órgão previdenciário competente acerca da existência ou inexistência de dependentes habilitados em nome do falecido; c) apresentar certidão oficial acerca da existência ou inexistência de testamento deixado pelo falecido; d) apresentar declaração conjunta, sob as penas da lei, de que o falecido não deixou descendentes, outros sucessores conhecidos, outros bens sujeitos a inventário, nem inventário judicial ou extrajudicial em curso. Cumpridas as determinações, cite-se a interessada no endereço informado. Caso não seja apresentado endereço útil, realizem-se as pesquisas disponíveis e, após, tornem os autos conclusos. O descumprimento da diligência poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.