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1000552-56.2026.5.02.0421

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000552-56.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: RENATA DE OLIVEIRA TARGINO RECLAMADO: HUMANIZZARE SAUDE & ESTETICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fb2cff proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL DESPACHO Ante o inadimplemento do acordo, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial. Solicite-se a realização de bloqueio de valores via Sisbajud, bem como, consulta ao Renajud, Arisp, Infojud. Nos termos do artigo 12 do do Ato GP 02/2020: Art. 12. Serão desconsiderados os bloqueios de valores irrisórios quando forem manifestamente irrelevantes à satisfação do crédito. Parágrafo único. Parágrafo único. Considera-se de valor irrisório o bloqueio quando a soma de todos os valores bloqueados não exceder a 10% (dez por cento) do valor da execução constante na ordem, limitando-se, em qualquer caso, a R$ 50,00 (cinquenta reais). (Redação dada pelo Ato n. 2/GP.CR, de 12 de abril de 2024). Homologo o valor a ser executado, principal R$ 6.000,00 e multa R$ 3.000,00. Atualização em 20/07/2026. Pessoas a serem abrangida pela medida: HUMANIZZARE SAUDE & ESTETICA LTDA., CNPJ: 32.465.401/0001-03 SANTANA DE PARNAIBA/SP, 04 de setembro de 2026. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATA DE OLIVEIRA TARGINO

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000552-56.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: RENATA DE OLIVEIRA TARGINO RECLAMADO: HUMANIZZARE SAUDE & ESTETICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fb2cff proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL DESPACHO Ante o inadimplemento do acordo, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial. Solicite-se a realização de bloqueio de valores via Sisbajud, bem como, consulta ao Renajud, Arisp, Infojud. Nos termos do artigo 12 do do Ato GP 02/2020: Art. 12. Serão desconsiderados os bloqueios de valores irrisórios quando forem manifestamente irrelevantes à satisfação do crédito. Parágrafo único. Parágrafo único. Considera-se de valor irrisório o bloqueio quando a soma de todos os valores bloqueados não exceder a 10% (dez por cento) do valor da execução constante na ordem, limitando-se, em qualquer caso, a R$ 50,00 (cinquenta reais). (Redação dada pelo Ato n. 2/GP.CR, de 12 de abril de 2024). Homologo o valor a ser executado, principal R$ 6.000,00 e multa R$ 3.000,00. Atualização em 20/07/2026. Pessoas a serem abrangida pela medida: HUMANIZZARE SAUDE & ESTETICA LTDA., CNPJ: 32.465.401/0001-03 SANTANA DE PARNAIBA/SP, 04 de setembro de 2026. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HUMANIZZARE SAUDE & ESTETICA LTDA.

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