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TJSP · Foro de Getulina - Vara Única
Processo 1000552-51.2019.8.26.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - G.L. - Vistos. Fls. 740/769. O Sr. Perito Judicial Vinicius de Andrade Araújo apresentou novo laudo técnico pericial de avaliação do imóvel penhorado, descrito na matrícula nº 1.954 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, atribuindo ao bem o valor total de R$ 340.760,00 (trezentos e quarenta mil, setecentos e sessenta reais), sendo R$ 140.760,00 (cento e quarenta mil, setecentos e sessenta reais) correspondentes ao valor da terra nua e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao valor do barracão nele edificado. INTIME-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial de fls. 740/769. Fls. 770/771. O Sr. Perito requer o levantamento dos honorários periciais remanescentes, correspondentes à metade do valor depositado (fls. 545), cujo levantamento integral foi diferido até a homologação do laudo pela decisão de fls. 645/646. Consigno que o levantamento da parcela remanescente dos honorários periciais será deliberado após a homologação da avaliação, nos termos já consignados. Aproveita-se a oportunidade para renovar as determinações exaradas na decisão de fls. 525/526, cujo cumprimento não foi certificado nos autos. Com efeito, à vista da matrícula imobiliária de fls. 428/439, da qual constam averbações de penhoras e registros de credores com direitos reais, e tendo em conta que a alienação judicial do bem exige a prévia cientificação de todos os titulares de direitos sobre o imóvel, nos termos dos artigos 799, 842 e 889 do Código de Processo Civil, determina-se ao banco exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumulativamente com a manifestação sobre o laudo: (a) identifique todos os credores hipotecários e com direitos reais de preferência constantes da matrícula, apresente seus endereços atualizados e providencie o recolhimento das custas necessárias para as respectivas intimações; e (b) esclareça o estado civil atual do executado e, em sendo casado, informe o regime de bens, qualifique e forneça o endereço do cônjuge para fins de intimação da penhora, na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil. Cumpridas as determinações e colhidas as manifestações das partes acerca do laudo, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: SAMUEL ZABEU MIOTELLO (OAB 176046/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), PEDRO HENRIQUE DOS ANJOS SCALON (OAB 323116/SP)
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