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Tribunal
TRT2
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000552-16.2026.5.02.0402 RECLAMANTE: WESLEY FONSECA SANTOS RECLAMADO: RICALI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2175312 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico, para os fins do art. 595 da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2, que o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamada, sob o ID 1c451c4, preenche os seguintes pressupostos extrínsecos de admissibilidade: 1. TEMPESTIVIDADE: A parte recorrente foi intimada da sentença de ED em 24/08/2026 (ID 45f296c). O prazo recursal iniciou-se em 24/08/2026 e findou-se em 03/09/2026. O recurso foi protocolado em 27/08/2026 (ID 1c451c4), sendo, portanto, TEMPESTIVO. 2. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: O(A) subscritor(a) do recurso, Dr(a). MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR, OAB/SP nº 300461, possui poderes regularmente outorgados nos autos por meio de Procuração, conforme documento de ID f0fc22f. 3. PREPARO: Custas Processuais: Fixadas em R$240,00. Comprovação de recolhimento sob o ID 48c3ea5 (guia GRU) e ID 8b763a6 (comprovante bancário). Depósito Recursal: Fixado em R$14.411,57. Comprovação de recolhimento sob o ID 0182ec9 (guia) e ID c08d271 (comprovante bancário). O referido é verdade. Dou fé. Nesta data, faço os autos CONCLUSOS ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão da interposição do Recurso Ordinário de ID 1c451c4. Praia Grande, data abaixo. LAIS APARICIO FERREIRA DECISÃO Vistos. Diante da certidão da Secretaria supra, que atesta o preenchimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade previstos no art. 595 da CNC do TRT-2, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamada (ID 1c451c4), no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (Reclamante) para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao Recurso Ordinário, no prazo legal de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação da parte contrária, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Cumpra-se. PRAIA GRANDE/SP, 01 de setembro de 2026. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY FONSECA SANTOS