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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000552-11.2026.5.02.0048 RECLAMANTE: DAVID SILVA FRANCA RECLAMADO: FTK GROUP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f355db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada, e assegurada a gratuidade de Justiça ao reclamante, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por David Silva Franca em face de FTK Group Serviços Industriais Ltda, KHS Indústria de Máquinas Ltda e Klabin S.A., conforme fundamentação supra que este decisum integra. Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado dado à causa, com exceção do valor do pedido da multa do art. 467 da CLT, devidos pelo autor, na forma da fundamentação supra, em favor do(a)s patrono(a)s do(a)s reclamado(a)s. Observe-se, ainda, no que diz respeito à suspensão da exigibilidade, pelo prazo de 2 anos, cabendo ao(à)s patrono(a)s do(a)s reclamado(a)s comprovar a alteração da situação financeira do reclamante. Custas de R$1.393,10, calculadas sobre o valor da causa de R$69.655,04 - art. 789, II, CLT -, pelo reclamante, dispensado por ser beneficiário da gratuidade de Justiça. Intimem-se as partes. Leonardo Grizagoridis da Silva Juiz do Trabalho LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KHS INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA
- FTK GROUP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
- KLABIN S.A.
TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000552-11.2026.5.02.0048 RECLAMANTE: DAVID SILVA FRANCA RECLAMADO: FTK GROUP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f355db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada, e assegurada a gratuidade de Justiça ao reclamante, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por David Silva Franca em face de FTK Group Serviços Industriais Ltda, KHS Indústria de Máquinas Ltda e Klabin S.A., conforme fundamentação supra que este decisum integra. Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado dado à causa, com exceção do valor do pedido da multa do art. 467 da CLT, devidos pelo autor, na forma da fundamentação supra, em favor do(a)s patrono(a)s do(a)s reclamado(a)s. Observe-se, ainda, no que diz respeito à suspensão da exigibilidade, pelo prazo de 2 anos, cabendo ao(à)s patrono(a)s do(a)s reclamado(a)s comprovar a alteração da situação financeira do reclamante. Custas de R$1.393,10, calculadas sobre o valor da causa de R$69.655,04 - art. 789, II, CLT -, pelo reclamante, dispensado por ser beneficiário da gratuidade de Justiça. Intimem-se as partes. Leonardo Grizagoridis da Silva Juiz do Trabalho LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID SILVA FRANCA