2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000551-97.2026.8.13.0103/MG AUTOR: RAFAEL JUNIOR DE SOUZA ADVOGADO(A): LUCAS FARIA REIS (OAB MG189754) ADVOGADO(A): IZADORA CRISTINA RIBEIRO DO COUTO (OAB MG248021) DESPACHO Vistos, etc. Conforme certificado em triagem (evento 4.1), o comprovante de endereço acostado (evento 1.5) encontra-se em nome de terceiro, Sônia de Fátima de Souza, e indica imóvel em zona rural, em desacordo com o endereço urbano informado na inicial e na procuração (eventos 1.1 e 1.2). Intimado para sanar a inconsistência (evento 6.1), o autor limitou-se a manifestar ciência com peça endereçada a juízo diverso (evento 9.1). Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial e junte comprovante de residência idôneo e atualizado em nome próprio ou declaração de residência subscrita pelo titular do comprovante atestando a coabitação, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito (art. 321, parágrafo único, do CPC c/c art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995). Decorrido o prazo, voltem conclusos. I. Cumpra-se.