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1000551-32.2025.5.02.0607

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000551-32.2025.5.02.0607 RECLAMANTE: ERIJARME SILVA DE JESUS RECLAMADO: INFINITY LIMPEZA PROFISSIONAL E MULTISERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e435975 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, resolve acolher o pedido da parte exequente e resolve determinar a inclusão dos sócios da pessoa jurídica, ANTOINE GEBRAN FILHO, CPF: 344.490.098-86, no polo passivo da presente demanda, devendo ser expedida intimação pelo artigo 513, §2º, I do CPC para pagamento do valor da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Em caso de inadimplemento, execute-se na forma requerido pelo Exequente (SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB E SERASAJUD). Com as respostas, ciência ao Exequente para que indique meios que pretende no prosseguimento da execução. Restando inadimplente, em ato contínuo, defiro desde já a inclusão do sócio retirante THEODOMIRO DE TOLEDO PIZA NETO, CPF 186.724.348-20, e AMANDA BRUNA DA CUNHA FERRAZ GERBRAN, CPF 387.922.848-60, consoante art. 10-A da CLT, devendo ser expedida citação para pagamento da execução no prazo de 5 dias, observada a limitação da responsabilidade de cada sócio pelo período da prestação de serviços (AMANDA BRUNA DA CUNHA FERRAZ GEBRAN, de 8/2/2022 a 27/3/2024 e THEODOMIRO DE TOLEDO PIZA NETO, de 8/2/2022 a 30/8/2023). Sobrevindo o inadimplemento, execute-se, na forma requerida pelo Exequente, dando-se ciência ao Executado das respostas dos convênios para prosseguimento da execução. Silente, decorrido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT para a declaração da prescrição intercorrente e considerando-se que a prescrição pode ser declarada de ofício pelo Juízo, conforme §2º do mencionado artigo, determino desde já seja sobrestado o processo – com o uso do movimento “execução frustrada” (código 276) – com início do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11A, §1º da CLT, art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST e art., 128 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Junte-se a presente decisão nos autos mencionados. Intimem-se. Cumpra-se. Sem mais. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INFINITY LIMPEZA PROFISSIONAL E MULTISERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000551-32.2025.5.02.0607 RECLAMANTE: ERIJARME SILVA DE JESUS RECLAMADO: INFINITY LIMPEZA PROFISSIONAL E MULTISERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e435975 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, resolve acolher o pedido da parte exequente e resolve determinar a inclusão dos sócios da pessoa jurídica, ANTOINE GEBRAN FILHO, CPF: 344.490.098-86, no polo passivo da presente demanda, devendo ser expedida intimação pelo artigo 513, §2º, I do CPC para pagamento do valor da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Em caso de inadimplemento, execute-se na forma requerido pelo Exequente (SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB E SERASAJUD). Com as respostas, ciência ao Exequente para que indique meios que pretende no prosseguimento da execução. Restando inadimplente, em ato contínuo, defiro desde já a inclusão do sócio retirante THEODOMIRO DE TOLEDO PIZA NETO, CPF 186.724.348-20, e AMANDA BRUNA DA CUNHA FERRAZ GERBRAN, CPF 387.922.848-60, consoante art. 10-A da CLT, devendo ser expedida citação para pagamento da execução no prazo de 5 dias, observada a limitação da responsabilidade de cada sócio pelo período da prestação de serviços (AMANDA BRUNA DA CUNHA FERRAZ GEBRAN, de 8/2/2022 a 27/3/2024 e THEODOMIRO DE TOLEDO PIZA NETO, de 8/2/2022 a 30/8/2023). Sobrevindo o inadimplemento, execute-se, na forma requerida pelo Exequente, dando-se ciência ao Executado das respostas dos convênios para prosseguimento da execução. Silente, decorrido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT para a declaração da prescrição intercorrente e considerando-se que a prescrição pode ser declarada de ofício pelo Juízo, conforme §2º do mencionado artigo, determino desde já seja sobrestado o processo – com o uso do movimento “execução frustrada” (código 276) – com início do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11A, §1º da CLT, art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST e art., 128 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Junte-se a presente decisão nos autos mencionados. Intimem-se. Cumpra-se. Sem mais. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIJARME SILVA DE JESUS

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