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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000551-29.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.G.M. - Vistos. 1) Recebo como emenda à inicial para inclusão de T. B. da F., avó materna do menor G. G. M., no polo ativo da ação como autora da ação de regulamentação de guarda e regime de convivência e representante legal do menor para a ação de alimentos (fls. 52). Corrigido o cadastro processual para exclusão da genitora do polo ativo e da representação legal do menor. 2) Atenda a autora à cota ministerial retro, no prazo de 15 (quinze) dias, emendando a inicial e "adequando a causa de pedir e os pedidos à atual situação fática da criança, a fim de delimitar corretamente o objeto da demanda e viabilizar o regular prosseguimento do feito". 3) Deverá a patrona, no mesmo prazo, providenciar a inclusão de T. B. da F. como coautora e representante legal do menor no polo ativo do cadastro processual. 4) Após, se em termos, abra-se nova vista ao Ministério Público. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: INGRID ELLEN DE MELO GONÇALVES AZEVEDO (OAB 434535/SP)
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