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TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000551-28.2017.5.02.0020 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO DE SOUZA RECLAMADO: ESCOLA EXPERIMENTAL MORUMBI LIMITADA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0ede06 proferida nos autos. Vistos. Tendo em vista que os patronos das partes detêm poderes para transigir, conforme instrumentos de mandato constantes (ID. c762831 e ID. b1a5116), HOMOLOGO O ACORDO no valor de R$ 57.200,00, nos termos da petição ID. a470bf1, para que produza os efeitos legais, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às parcelas de contribuição que lhe forem devidas. Custas processuais em proporção, cabendo a cada parte o importe de R$ 572,00, ficando o reclamante dispensado de sua parte, devendo a reclamada comprovar o recolhimento da sua parcela, no prazo de trinta dias do pagamento final do acordo, sob pena de execução direta. Os recolhimentos previdenciários fixados na decisão ID. bfddf25 (R$ 1.744,98) deverão ser comprovados no prazo de trinta dias do pagamento final do acordo, sob pena de execução direta. Dispensada a intimação do Órgão Previdenciário, nos termos do Art 1º da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Retire-se o feito da pauta de audiências. Decorridos 10 dias de seu termo final, sem manifestação das partes e cumpridas as providências, arquive-se. A presente decisão tem força de alvará para apresentação ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à favorecida da importância existente em sua conta vinculada do FGTS, acrescida de juros e correção monetária, suprindo, inclusive, a inexistência de TRCT e do carimbo de baixa na CTPS, sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: FAVORECIDO: MARCO ANTONIO DE SOUZA CPF: 012.979.598-41 PIS: 106.36502.95-0 CTPS: 082451 SÉRIE: 441 Data de Admissão: 01/09/2008 Dispensa: 29/06/2016 Motivo: Sem justa causa, por parte do empregador. EMPREGADOR: ESCOLA EXPERIMENTAL MORUMBI LIMITADA. CNPJ: 51.722.064/0001-37 Caso o reclamante tenha optado pelo saque-aniversário do FGTS, o levantamento fica limitado à multa rescisória, nos termos do § 7º do artigo 20-D da Lei nº 8.036/1990. Assinale-se que a opção pelo saque-aniversário afasta a possibilidade de saque-rescisão, nos termos do artigo 20-A, incisos I e II, § 2º, incisos I e II da Lei nº 8.036/1990. ID. 248ec7d: Diante da homologação do acordo entre as partes, proceda-se o cancelamento da ordem SISBAJUD, liberando-se à peticionária eventuais valores bloqueados. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DE SOUZA
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000551-28.2017.5.02.0020 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO DE SOUZA RECLAMADO: ESCOLA EXPERIMENTAL MORUMBI LIMITADA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0ede06 proferida nos autos. Vistos. Tendo em vista que os patronos das partes detêm poderes para transigir, conforme instrumentos de mandato constantes (ID. c762831 e ID. b1a5116), HOMOLOGO O ACORDO no valor de R$ 57.200,00, nos termos da petição ID. a470bf1, para que produza os efeitos legais, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às parcelas de contribuição que lhe forem devidas. Custas processuais em proporção, cabendo a cada parte o importe de R$ 572,00, ficando o reclamante dispensado de sua parte, devendo a reclamada comprovar o recolhimento da sua parcela, no prazo de trinta dias do pagamento final do acordo, sob pena de execução direta. Os recolhimentos previdenciários fixados na decisão ID. bfddf25 (R$ 1.744,98) deverão ser comprovados no prazo de trinta dias do pagamento final do acordo, sob pena de execução direta. Dispensada a intimação do Órgão Previdenciário, nos termos do Art 1º da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Retire-se o feito da pauta de audiências. Decorridos 10 dias de seu termo final, sem manifestação das partes e cumpridas as providências, arquive-se. A presente decisão tem força de alvará para apresentação ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à favorecida da importância existente em sua conta vinculada do FGTS, acrescida de juros e correção monetária, suprindo, inclusive, a inexistência de TRCT e do carimbo de baixa na CTPS, sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: FAVORECIDO: MARCO ANTONIO DE SOUZA CPF: 012.979.598-41 PIS: 106.36502.95-0 CTPS: 082451 SÉRIE: 441 Data de Admissão: 01/09/2008 Dispensa: 29/06/2016 Motivo: Sem justa causa, por parte do empregador. EMPREGADOR: ESCOLA EXPERIMENTAL MORUMBI LIMITADA. CNPJ: 51.722.064/0001-37 Caso o reclamante tenha optado pelo saque-aniversário do FGTS, o levantamento fica limitado à multa rescisória, nos termos do § 7º do artigo 20-D da Lei nº 8.036/1990. Assinale-se que a opção pelo saque-aniversário afasta a possibilidade de saque-rescisão, nos termos do artigo 20-A, incisos I e II, § 2º, incisos I e II da Lei nº 8.036/1990. ID. 248ec7d: Diante da homologação do acordo entre as partes, proceda-se o cancelamento da ordem SISBAJUD, liberando-se à peticionária eventuais valores bloqueados. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESCOLA EXPERIMENTAL MORUMBI LIMITADA. - COLEGIO MARTINS DE FREITAS EIRELI - EPP - ESCOLA MORUMBI DE ALPHAVILLE LTDA - JANET NICOLAU MARTINS DE FREITAS
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