Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Mirante do Paranapanema - Vara Única
Processo 1000551-22.2024.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Anderson Pereira - Vistos. Instado, o réu cumpriu espontaneamente a condenação, apresentando cálculo do principal e dos honorários advocatícios, com o qual concordou a parte autora. Sendo assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS, bem como eventual renúncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, teto máximo para expedição de ofício RPV. Requisitem-se os pagamentos, intimando-se o réu, via portal, em consonância com o artigo 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal. Com a informação de pagamento, nos termos do Comunicado nº 318/2023, autorizando-se desde já expedição de alvará de levantamento, sem prejuízo de precedente verificação da existência de procuração com indicação expressa de poderes para recebimento e quitação. Havendo interesses de menores ou incapazes, ciência ao Ministério Público. PARA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ: Deverá o interessado, nos termos do Comunicado CG Nº 744/2023, imprescindivelmente, INDICAR SE O BENEFICIÁRIO É ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA, inclusive nos casos de alvará para levantamento de verbas de sucumbência, restando consignado ainda que: PARA VALORES DEPOSITADOS EM CONTA DO BANCO DO BRASIL, DEVERÁ O INTERESSADO DIGITALIZAR AOS AUTOS FORMULÁRIO MLE, após, a z. Serventia deverá expedir alvará eletrônico (modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil"), fazendo constar, eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106, cabendo exclusivamente a serventia o encaminhamento do Alvará, obrigatoriamente, ao endereço eletrônico - pso4866.oficios@bb.com.br - devendo no campo "assunto" constar a seguinte informação "Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Nome da Vara - Número do processo com o padrão CNJ". EM CASO DE DEPÓSITO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, deverá a z. Serventia expedir alvará eletrônico, Modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 501042, Nome Alvará Levantamento - Parte - Competência Delegada ou Código 501043, Nome Alvará Levantamento - Procurador - Competência Delegada; fazendo constar, eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. Lembrando que, nesses casos, caberá ao advogado ou à parte encaminhar pessoalmente o alvará eletrônico a uma agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores. Coma expedição do alvará, como diligência do Juízo, intime-se pessoalmente a parte autora via mandado. Intime-se. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)