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TJMT · 1ª VARA DE COLÍDER
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER DECISÃO Processo: 1000551-21.2021.8.11.0009 EXEQUENTE: ALICIO CAMARGO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Alicio Camargo em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Intimado, o INSS deixou decorrer o prazo sem apresentar impugnação no prazo legal. Assim, foi expedida a RPV (Id. 188970714) e o Precatório (Id. 189159670). Posteriormente, a autarquia federal a apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Id. 193476652). Diante da divergência apontada foi determinada a remessa a contadoria, que elaborou cálculo (Id. 237232268) nos termos da decisão de Id. 205490569. Instadas, a exequente concordou com o cálculo, enquanto a autarquia federal manteve-se inerte. Assim, HOMOLOGA-SE o cálculo apresentado pela contadoria judicial (Id. 237232268), visto que obedeceu aos ditames estabelecidos nos autos. EXPEÇA-SE a pertinente Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório, isso para pagamento do débito, atentando-se às normas pertinentes (e. g., arts. 535, §3º, do CPC e 100, caput e §3º, da Constituição Federal). Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito
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