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TJMG · Vara Única da Comarca de Belo Vale · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000551-20.2026.8.13.0064/MG AUTOR: SILVANA SOUZA CARDOSO ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO MAIA DOS SANTOS (OAB MG165247) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB BA013325) DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo, havendo manifestação de uma ou de ambas as partes pelo julgamento antecipado do mérito, ou, ainda, permanecendo inertes quanto ao requerimento de produção de novas provas, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para sentença, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Belo Vale, data da assinatura eletrônica.
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