Publicações do processo

1000551-07.2026.8.26.0695

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Nazaré Paulista - Vara Única

    Processo 1000551-07.2026.8.26.0695 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - P.H.S.M. - Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para DETERMINAR ao MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, proceda à matrícula e assegure a vaga de PEDRO HENRIQUE DA SILVA MATTOS no Maternal II da EMEIEF Prof.ª Maria de Nazareth Camargo Pinheiro ou, na impossibilidade técnica devidamente justificada, efetive a matrícula em unidade escolar próxima diversa (como a do Bairro Vicente Nunes) garantindo o fornecimento de transporte escolar público e gratuito (ida e volta) a partir do ponto de domicílio do menor situado no Bairro Divininho, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras medidas executivas cabíveis (art. 297 e art. 537 do Código de Processo Civil). Intime-se o requerido com urgência para cumprimento da medida. 2. Concedo à parte autora os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e no art. 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, anotando-se. Anote-se, outrossim, a prioridade absoluta na tramitação do feito, a teor do art. 152, § 1º, da Lei nº 8.069/1990 e do art. 227 da Constituição Federal. 3. Deixo de designar audiência de conciliação prévia, com base no art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil, considerando a indisponibilidade dos direitos debatidos que envolvem a Fazenda Pública e interesse de menor. Cite-se o MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal (art. 183 c/c art. 335 do Código de Processo Civil). Dê-se vista ao representante do Ministério Público para intervenção como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil e do art. 202 da Lei nº 8.069/1990. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: IZABELA APARECIDA MATTOS DE ROZA (OAB 476741/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.