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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000551-02.2026.5.02.0444 RECLAMANTE: RAFAEL THOME DE SOUZA QUEIROZ RECLAMADO: JFF INSPECTION BRAZIL TESTES FISICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71506dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista 1000551-02.2026.5.02.0444, proposta por RAFAEL THOME DE SOUZA QUEIROZ em face de JFF INSPECTION BRAZIL TESTES FÍSICOS LTDA, S.MAGALHAES S.A. LOGISTICA EM COMERCIO EXTERIOR e TRANSPORTADORA DALASTRA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins, absolver as reclamadas dos pedidos da inicial. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 613,74, sobre o valor da causa de R$ 30.686,85, isenta do recolhimento, ante a concessão de gratuidade judicial. Intimem-se. mqf/sm SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL THOME DE SOUZA QUEIROZ
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000551-02.2026.5.02.0444 RECLAMANTE: RAFAEL THOME DE SOUZA QUEIROZ RECLAMADO: JFF INSPECTION BRAZIL TESTES FISICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71506dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista 1000551-02.2026.5.02.0444, proposta por RAFAEL THOME DE SOUZA QUEIROZ em face de JFF INSPECTION BRAZIL TESTES FÍSICOS LTDA, S.MAGALHAES S.A. LOGISTICA EM COMERCIO EXTERIOR e TRANSPORTADORA DALASTRA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins, absolver as reclamadas dos pedidos da inicial. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 613,74, sobre o valor da causa de R$ 30.686,85, isenta do recolhimento, ante a concessão de gratuidade judicial. Intimem-se. mqf/sm SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JFF INSPECTION BRAZIL TESTES FISICOS LTDA - S.MAGALHAES S.A. LOGISTICA EM COMERCIO EXTERIOR - TRANSPORTADORA DALASTRA LTDA
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