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1000550-98.2026.8.26.0120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cândido Mota - 2ª Vara

    Processo 1000550-98.2026.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.P.G. - DEFIRO a(o) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Remeta-se ao setor técnico para estudo psicossocial em relação ao pedido de regulamentação provisória do direito de visitas, que deverá ser apresentado no prazo de até 30 dias. Com o estudo, de-se nova vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação mista (presencial e remota) junto ao CEJUSC para o dia 08 de outubro de 2026, às 14:00 horas, que será realizada de forma híbrida (presencial e/ou remota) pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum de Cândido Mota-SP, pessoalmente ou por meio de videoconferência iniciada através de convite a ser enviado previamente ao E-MAIL das partes, contendo um "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS, conforme orientações disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Videos/VideoChamadaFuncaoBotoes.Mp4. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração especifica, com outorga de poderes para negociar e transigir). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento do valor da causa. As partes deverão comprovar o pagamento da remuneração do conciliador, fixada de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela anexa à Resolução 809/2029 e conforme Provimento CG nº 34/2019, do Tribunal de Justiça (DJE 18/03/2025, p. 49). O pagamento do conciliador deve ser feito no prazo de até 05 (cinco) dias após a sessão, devido na proporção de 50% para os autores e 50% para os réus, sendo dispensado o seu pagamento pela parte beneficiária da justiça gratuita, cujo valor correspondente será suportado pelo fundo próprio da assistência judiciária, conforme regulamento próprio do CEJUSC. Intime-se pessoalmente o(a) autor(a) da presente audiência, bem como, para informar nos autos, através de seu procurador ou encaminhar ao correio eletrônico institucional do CEJUSC (cejusc.candidomota@tjsp.jus.br), o número de telefone celular e e-mail do advogado e da parte, com antecedência de 10 dias da data da audiência, para acesso à teleaudiência. Cite-se e intime-se o réu advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para defesa, que fluirá da data da realização da audiência de conciliação (presencial ou virtual) acima designada caso infrutífero o acordo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, cabendo ao réu ou seu advogado informar nos autos o número de telefone celular e e-mail do advogado e da parte, com antecedência de 10 dias da data da audiência, para acesso à teleaudiência. Havendo requerimento comum das partes manifestando expressamente o desinteresse na audiência de conciliação, retire-se a audiência de pauta, independente de novo despacho, intimando-se as partes por publicação, hipótese em que o prazo da contestação será contado a partir da data do protocolo da petição de cancelamento pelo réu (art. 335, II, CPC). Expeça-se mandado para citação e intimação das partes. Servirá a presente, por cópia digitalizada, ante a implantação da Central de Mandados Compartilhada, conforme Comunicado Conjunto n. 573/2022 (Proc. CPA 2018/81619), como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Presente interesse de incapaz, dê-se ciência ao MP. Int. - ADV: MAYARA OROFINO FERNANDES (OAB 543428/SP)

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