Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 67ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000550-81.2026.5.02.0067 RECLAMANTE: TIAGO DOS SANTOS NEVES RECLAMADO: ACCIONA CONSTRUCCION S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d792f4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Pelo exposto, decido, nos termos da fundamentação: 1. Preliminarmente: julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, com relação ao pedido de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 485, VI, do CPC; rejeitar as demais preliminares arguidas. 2. No mérito, julgar improcedentes, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, os pedidos da ação trabalhista movida por TIAGO DOS SANTOS NEVES em face de ACCIONA CONSTRUCCION S.A (1ª reclamada) e CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A. (2ª reclamada). Concedo a parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Honorários periciais técnicos, nos termos da fundamentação. Retifique-se o polo passivo. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 2.121,97, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 106.098,58 (art. 789 da CLT), das quais fica isenta em função da gratuidade concedida. Intimem-se as partes. Nada mais. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
- ACCIONA CONSTRUCCION S.A
TRT2 · 67ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000550-81.2026.5.02.0067 RECLAMANTE: TIAGO DOS SANTOS NEVES RECLAMADO: ACCIONA CONSTRUCCION S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d792f4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Pelo exposto, decido, nos termos da fundamentação: 1. Preliminarmente: julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, com relação ao pedido de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 485, VI, do CPC; rejeitar as demais preliminares arguidas. 2. No mérito, julgar improcedentes, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, os pedidos da ação trabalhista movida por TIAGO DOS SANTOS NEVES em face de ACCIONA CONSTRUCCION S.A (1ª reclamada) e CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A. (2ª reclamada). Concedo a parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Honorários periciais técnicos, nos termos da fundamentação. Retifique-se o polo passivo. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 2.121,97, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 106.098,58 (art. 789 da CLT), das quais fica isenta em função da gratuidade concedida. Intimem-se as partes. Nada mais. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO DOS SANTOS NEVES