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TJSP · Foro de Morro Agudo - Vara Única
Processo 1000550-15.2026.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.F.S. - Vistos. Recebo a emenda à inicial. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista a transação ter ocorrido antes da sentença, conforme artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUCAS HENRIQUE TEIXEIRA CAPUTO (OAB 525619/SP)
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