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TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1000550-15.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.G.B. - - A.B.B. - - E.R.B. - P.F.R.C.B. - P.F.R.C.B. - A.G.B. e outros - Vistos. 1) Diante da inércia da requerida, certificada às fls. 286 e 292, bem como da ausência de conclusão das avaliações técnicas determinadas nos autos e do silêncio da genitora acerca dos fatos e argumentos posteriormente trazidos ao processo, mostra-se imprescindível a realização de nova escuta especializada dos menores por profissional(is) do GPACI (Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil), conforme já determinado na decisão de fls. 245/247. A medida reveste-se de relevante importância para a adequada instrução do feito, considerando sua natureza eminentemente técnica e a necessidade de apuração dos fatos noticiados, possibilitando a coleta de elementos qualificados acerca de eventual conduta ilícita ou inadequada atribuída ao genitor, potencialmente prejudicial ao desenvolvimento físico, emocional e psicológico dos menores. Verifico, ainda, que os relatórios juntados às fls. 264/269 correspondem integralmente àqueles anteriormente acostados às fls. 152/156, evidenciando que não houve a realização de nova escuta especializada, apesar da determinação judicial já proferida. Tal circunstância reforça a necessidade da renovação da diligência, a fim de propiciar melhor elucidação das alegações de violência narradas nos autos e subsidiar a adoção de eventual medida de proteção que se mostre necessária. Assim, reitero a determinação de fls. 245/247 para realização de nova escuta especializada dos menores, devendo serem analisados especificamente os fatos relatados às fls. 230/232 e 270/277, para o que deverão ser encaminhadas cópias das referidas peças, observando-se o sigilo que recai sobre o procedimento e sobre as informações nele contidas. Expeça-se o necessário, encaminhando as cópias supra mencionadas. Informada a designação da(s) data(s) para realização da diligência, intimem-se os genitores para que providenciem o comparecimento dos filhos, independentemente de nova conclusão ou decisão judicial. 2) DETERMINO, ainda, a expedição de ofício ao Conselho Tutelar de Sorocaba para que apure se há aparente situação de risco dos menores em companhia do genitor e da genitora, com realização de diligências nas residências materna (Rua Sargento Luis Antonio Farias, nº 45, Bloco 1 apto. 04, Condomínio Uirapuru, Altos do Ipanema, Sorocaba/SP) e paterna (Rua Seraphim Banietti, nº 853, apto. 303, Residencial Santoro, Caguaçu, Sorocaba/SP), bem como para encaminhamento a este juízo do relatório de eventuais providências adotadas quando da realização da visitas às residências dos genitores, devendo ser prestadas informações no prazo de 10 (dez) dias. Providencie a zelosa serventia a expedição e encaminhamento do necessário, encaminhando, ainda, cópias de fls.152/156, 230/232 e 270/277. 3) DETERMINO, ainda, a realização de constatação das condições dos menores e verificação de quem atualmente exerce a guarda de fato dos menores nas residências materna e paterna, aferindo a integridade física e psíquica e frequência à escola dos menores, bem como inquirindo os menores se enfrentam qualquer problema residindo com os genitores, com descrição, pelo(a) Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado, das impressões quanto ao estado de espírito dos menores e outras observações que possam ser de interesse para a causa. Deve o oficial responsável pelo cumprimento, ainda, intimar as partes acerca da redesignação da data agendada para realização de avaliação psicológica para a mesma data em que será realizada a avaliação social, conforme fls. 278 e 296. Servirá via desta decisão, com assinatura digital certificada à margem direita do documento, como MANDADO de intimação e constatação, observado o disposto nos artigos 212, §2º; 252 e 253, todos do Código de Processo Civil. Expeçam-se folhas de rosto, observando-se os endereços informados às fls. 263 (genitor) e 291 (genitora), encaminhando-se cópias de fls. 278 e 296. 4) Determino que, com a vinda aos autos da certidão de cumprimento dos mandados de constatação e das informações prestadas pelo Conselho Tutelar, independentemente de nova determinação, sejam intimadas as partes para manifestação urgente, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo as partes, ainda, informar a atual situação de ambos os filhos no que concerne ao efetivo exercício da guarda e à convivência, com posterior abertura de vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Em seguida, tornem os autos conclusos, na fila de processos urgentes. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO POSSANI BONFIM (OAB 452826/SP), LUIZ FERNANDO POSSANI BONFIM (OAB 452826/SP), GABRIELA DO AMARAL SILVA (OAB 460142/SP), GABRIELA DO AMARAL SILVA (OAB 460142/SP), LUIZ FERNANDO POSSANI BONFIM (OAB 452826/SP), GABRIELA DO AMARAL SILVA (OAB 460142/SP), GABRIELA DO AMARAL SILVA (OAB 460142/SP), GABRIELA DO AMARAL SILVA (OAB 460142/SP), GABRIELA DO AMARAL SILVA (OAB 460142/SP), THIAGO ROMANO VILLAS BOAS (OAB 482052/SP), THIAGO ROMANO VILLAS BOAS (OAB 482052/SP), GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP), GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP), GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP), GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP), GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP), LUIZ FERNANDO POSSANI BONFIM (OAB 452826/SP), GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP), LUIZ FERNANDO POSSANI BONFIM (OAB 452826/SP), LUIZ FERNANDO POSSANI BONFIM (OAB 452826/SP)
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