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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000550-04.2024.5.02.0374 RECLAMANTE: MARCELO DE ALMEIDA RECLAMADO: EXITO DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACAO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dbb851 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. GILLIAN KAROLINE DA SILVA DECISÃO Vistos. ID. e908f3f: Processe-se o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) nos próprios autos, registrando-se a suspensão da presente execução, nos termos do art. 855-A, § 2º, da CLT, e arts. 702 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento GP/CR nº 04/2026 deste E. TRT 2ª Região). Cite(m)-se o(s) suscitado(s) MARIANA PEREIRA NUNES, CPF: 433.667.518-00; EDER BORGES DE ALMEIDA VARELLA PIN, CPF: 298.846.868-07; e WANDERLEY NUNES JUNIOR, CPF: 147.122.588-70, constantes das fichas da JUCESP Ids. 379fa63, e7c98b6 e 95cb9a3, para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Havendo juntada de defesa, intime-se o(a) autor(a) para manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Nos prazos supra deferidos, as partes devem esclarecer a existência de provas a serem produzidas, justificando a sua pertinência, importando o silêncio ou a inércia em concordância com o encerramento da instrução do incidente, de cuja decisão as partes serão intimadas via DJEN. Intime-se o(a) suscitante. Citem-se os suscitados, por Oficial de Justiça e/ou carta precatória, conforme o caso. MOGI DAS CRUZES/SP, 04 de setembro de 2026. ELIANE DEMETRIO OZELAME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE ALMEIDA
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