Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itariri - Vara Única
Processo 1000549-89.2024.8.26.0280 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.F. - Posto isto, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observada sua condição de beneficiária da justiça gratuita. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a) e, feitas as anotações e comunicações necessárias arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: RAPHAEL ALEXANDRE CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 407409/SP)