2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM DECISÃO Processo: 1000549-75.2026.8.11.0106. AUTOR: DEGI BARBOZA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Trata-se de ação previdenciária visando a concessão de aposentadoria por idade rural proposta por DEGI BARBOZA DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Afirma a parte autora, em síntese, ter satisfeito os requisitos para a concessão do benefício mencionado, mas não o obteve a sua concessão em sede administrativa. Instruiu a inicial com documentos diversos. É o breve relatório. Nos termos do art. 98 do CPC, DEFIRO os benefícios gratuidade de justiça. Compulsando a petição inicial e os documentos que a instruem, denoto que a exordial foi instruída com comprovante de endereço em nome de terceiro estranho aos autos. Assim, INTIME-SE a parte demandante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência em nome próprio e/ou demonstrar, cabalmente, o vínculo da parte demandante com o titular, bem como apresentar documento hábil a assegurar que o demandante reside em Novo São Joaquim/MT, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Novo São Joaquim/MT, data registrada no sistema. Tabatha Tosetto Juíza de Direito em Substituição Legal