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TJSP · Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial
Processo 1000548-90.2026.8.26.0650 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.T. - Vistos. Noticiado o falecimento do interditando no dia 01/08/2026, conforme comprovado pela juntada da declaração de óbito (fl.108), extinguem-se os efeitos da curatela concedida ao Requerente (fl. 83), ressalvados os atos já executados pela curadora antes do falecimento do curatelado. Considerando o caráter personalíssimo e intransmissível da ação de interdição, diante da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, bem como pela perda do objeto da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e IX, do Código de Processo Civil, preservando-se os atos executados pela curadora durante o exercício da curatela provisória. Comunique-se o perito acerca da sentença, agradecendo-lhe pelos bons préstimos e informando que seus trabalhos não serão mais necessários neste feito. Estando em termos, oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: MARCIO TREVISAN (OAB 186707/SP)
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