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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Ferros · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000548-62.2026.8.13.0259/MG
AUTOR: VALQUIRIA MOURA SANTOS LECCE
ADVOGADO(A): FABIO JUNIOR SILVA AZEVEDO (OAB MG180171)
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando a petição inicial e os documentos que a instruem, verifica-se que a parte autora incluiu no polo passivo da demanda a estudante Cassiane Garielle Limões da Silva, que, conforme consta no Boletim de Ocorrência anexado aos autos, possui 13 anos de idade.
Sendo a requerida menor (absolutamente incapaz), esta não possui capacidade de exercício para estar em juízo desacompanhada, devendo ser representada por seus pais ou responsáveis legais, nos termos do art. 71 do Código de Processo Civil. Ademais, tratando-se de pretensão indenizatória decorrente de supostos atos praticados por menor, incide a regra do art. 932, inciso I, do Código Civil, que estabelece a responsabilidade civil dos pais pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
Nota-se, ainda, que embora o nome da genitora da menor (Vilma Limões da Silva) e seu endereço rural constem no Boletim de Ocorrência, a petição inicial não a qualificou formalmente para compor a lide processual.
Diante do exposto, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende a petição inicial a fim de regularizar o polo passivo da demanda, devendo:
a) Incluir os genitores e/ou responsáveis legais da menor Cassiane Garielle Limões da Silva no polo passivo da ação;
b) Apresentar a qualificação completa dos referidos genitores/responsáveis, indicando o endereço atualizado e preciso para viabilizar a regular citação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.