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TJMG · Vara Única da Comarca de Caldas · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 1000548-45.2026.8.13.0103/MG EXEQUENTE: RITA DE CASSIA WESTIN ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA WESTIN (OAB MG138471) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de execução ajuizada por RITA DE CASSIA WESTIN em face de ESTADO DE MINAS GERAIS, ambos qualificados. O executado apresentou proposta de acordo (evento 17.2). Devidamente intimada, a exequente manifestou expressa anuência à proposta apresentada, requerendo, pois, a homologação do acordo celebrado (evento 22). Vieram os autos conclusos. DECIDO. O feito encontra-se em ordem, inexistindo vícios e irregularidades a serem sanados. O acordo entabulado entre as partes não infringe quaisquer dos princípios de ordem pública, impondo-se, pois, sua homologação. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação de seu mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas e honorários, nos termos da Lei n° 9.099. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Homologo a renúncia ao prazo recursal, se requerida. Transitada em julgado, expeça-se RPV e aguarde-se a comunicação de pagamento. Comunicado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento intimando-se o(a) autor(a) para ciência, bem como para que diga se tem algo mais a requerer. Inexistindo, arquive-se com baixa.
TJMG · Vara Única da Comarca de Caldas
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 1000548-45.2026.8.13.0103/MGRELATOR: TABATA CRESTANIE
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